sexta-feira, 26 de novembro de 2010

SAIBA MAIS SOBRE A CONDENAÇÃO DOS VEREADORES PELO TCE

No dia 23/11 o Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou todos os vereadores da legislatura anterior (2005/2008) da cidade de Santa Cruz do Capibaribe, que estavam em exercício no ano de 2007, pois foram encontradas diversas irregularidades no uso da verba de gabinete dos mesmos, tendo o Tribunal condenando que os legisladores pagassem uma multa individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e devolver valores, que estão entre R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) a pouco mais de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), aos cofres públicos.

Diferentemente do que foi colocado por uma rádio local, a Lei Complementar 135/2010 (conhecida Lei Ficha Limpa) não atinge, ainda, os vereadores, senão, vejamos o que diz a alínea ‘g’ da referida Lei:

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Como percebe-se na parte em negrito e grifada, as decisões que geram que o candidato seja considerado ficha suja devem configurar irregularidade insanável e, da mesma forma, ato doloso de improbidade administrativa e, ainda, decisão irrecorrível de órgão competente.

De logo percebemos que esta decisão ainda não se encaixa na Lei ficha limpa, pois, primeiro, ainda é possível se recorrer da decisão, onde alguns vereadores já avisaram que o farão.

Entretanto, esta decisão é baseada em uma auditoria especial efetuada pelo Tribunal, onde os indícios são fortes do uso indevido do dinheiro da verba de gabinete, gerando um grande revés aos vereadores da legislação anterior, onde alguns deles fazem parte da atual legislatura.

O TCE, inclusive, deverá enviar a documentação para o Ministério Público Estadual para propor as ações cabíveis como, por exemplo, ação de improbidade administrativa.

Todos os vereadores foram condenados a pagar uma multa individual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a devolver valores variados aos cofres públicos nas medidas dos gastos irregulares encontrados pelo TCE.

Euzébio Pereira Neto

Abaixo a lista dos vereadores condenados, com os respectivos valores e os links para os processos no Tribunal de Contas.

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